Estrutura Administrativa e Organizacional

por Interlegis — última modificação 23/11/2021 22h05
Informações sobre a estrutura organizacional da Casa Legislativa

Fundamentos Legais

LEI N° 124, de 18 de maio de 2015 - Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Benedito Leite/MA e dá outras providências.

- Resolução N° 02, de 22 de fevereiro de 2002 - Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Benedito Leite

Estrutura Organizacional

Competências

Plenário

O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara Municipal, constituindo-se do conjunto dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar. Acesse aqui informações dos Vereadores no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL)

Mesa Diretora

A Mesa é órgão diretivo dos trabalhos da Câmara Municipal e será constituída por um presidente, um Vice-Presidente, dois Secretários e dois Suplentes.

Comissões Permanentes

De caráter técnico-legislativo ou especializados integrantes da estrutura institucional da Câmara, co-partícipes e agentes do processo legiferante, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentaria do Município, no âmbito do respectivo campos temáticos e áreas de atuação.

O número de membros efetivos das Comissões Permanentes será estabelecido por ato da Mesa, ouvidos os líderes, no inicio dos trabalhos da primeira e da terceira Sessões Legislativa de cada Legislatura, prevalecendo o quantitativo anterior enquanto não modificado.

Comissões Temporárias

Criadas para apreciar determinado assunto, extinguindo-se ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destina, o expirado o seu prazo de duração.

As comissões temporárias são: Especiais (Internas e Externas); de Inquérito e Representativa.

Presidência

A Presidência é o órgão representativo da Câmara Municipal e responsável pela direção dos trabalhos institucionais e por sua ordem, nos termos deste regimento.

Órgãos de Assessoramento Direto

- Procuradoria Jurídica

A Procuradoria Jurídica é o Órgão de Assessoramento do Legislativo Municipal que tem por incumbência a representação do mesmo em juízo e fora dele; emitir pareceres em processos licitatórios orientando sobre a modalidade a ser utilizada para cada procedimento; emitir pareceres sobre a legalidade de projetos de lei, bem como de leis aprovadas por este Legislativo antes da sanção do Prefeito Municipal; manifestar-se sobre atos administrativos sempre que consultado; orientar as comissões na emissão de pareceres. zelar pela legalidade dos atos praticados pela administração do Legislativo Municipal e outros atinentes ao cargo.

Órgãos Auxiliares

- Departamento de Administração

Ao Departamento de Administração incumbe executar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, aos controles funcionais e às demais atividades de pessoal; à padronização, à aquisição, guarda e distribuição de material; ao tombamento, registro, recebimento, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis e semoventes; controle de andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Câmara Municipal e de outras entidades; preparar processos administrativos.

- Departamento de Finanças

- Ao Departamento de Finanças incumbe exercer as atividades referentes ao recebimento, pagamento, à guarda e movimentação de valores do Legislativo Municipal; ao registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal.